
A Prefeitura Municipal publicou a Lei nº 1.442, que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, com o objetivo de facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários devidos à Fazenda Pública Municipal. O programa abrange dívidas de pessoas físicas e jurídicas com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2024. 5v33e
A adesão ao programa deve ser feita até o dia 30 de setembro de 2025, por meio do sistema 1doc (para pagamentos à vista) ou pelo Portal de Serviços / CAC online, disponível no site oficial da Prefeitura.
O REFIS 2025 oferece condições especiais para quitação das dívidas, com descontos de até 100% sobre multas e juros, conforme abaixo:
Pagamento à vista: redução de 100% da multa e dos juros;
Em até 3 parcelas: redução de 80%;
Em até 6 parcelas: redução de 60%;
Em até 12 parcelas: redução de 50%.
A guia de arrecadação terá vencimento de até 5 dias corridos após o deferimento do pedido de ingresso no programa.
Débitos relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e a penalidades decorrentes de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) no âmbito do Simples Nacional somente poderão ser incluídos no REFIS 2025 se já estiverem inscritos na Dívida Ativa Municipal.
Nos casos de débitos ajuizados, a adesão ao programa está condicionada à comprovação do pagamento prévio das custas judiciais e dos honorários advocatícios, conforme determina a Lei Complementar nº 037/06 – Código Tributário Municipal. O programa será automaticamente cancelado em caso de não pagamento da primeira parcela ou de três parcelas em atraso, consecutivas ou não.
A Prefeitura reforça que o REFIS 2025 é uma oportunidade para que contribuintes regularizem sua situação fiscal com condições facilitadas, evitando cobranças judiciais e inscrição em dívida ativa.
Mais informações podem ser obtidas pelos canais de atendimento do CAC, no Paço Municipal, ou pelo telefone (67) 3562 – 5620.
Fonte: Assecom Prefeitura