
A Sessão da Câmara de Vereadores de Aparecida do Taboado, cidade a 250 quilômetros de Chapadão do Sul, terminou com um advogado dando voz de prisão a oito vereadores daquele município. A confusão aconteceu na sessão desta segunda-feira (14). 6j2u5e
Em vídeos que circulam nas redes sociais, aparece o advogado Waldemar Lima dando voz de prisão aos vereadores presentes. Ninguém foi preso, a sessão foi suspensa e retomada logo depois para o encerramento.
O advogado representa o vereador, Luiz Fernando de Oliveira, conhecido como “Taturana” (PSD). Ao lado de um policial militar, o advogado diz ao agente para prender os vereadores presentes. O motivo da prisão, segundo Waldemar Lima, é por omissão e prevaricação em relação à fiscalização da saúde pública do município.
“Em menos de 12 meses, vários óbitos, erros médicos”, disse o advogado em relação a problemas enfrentados pela população. Também citou condições adversas no atendimento a gestantes, casos de trocas de remédios. “Não estão fiscalizando”, “lastimável”, diz o advogado em relação à situação da saúde pública de Aparecida do Taboado.
“A base legal é o código penal”, disse Waldemar Lima sobre a voz de prisão que deu dentro da Câmara, mas não foi cumprida pela polícia. Entramos em contato também com o vereador “Taturana”, que disse que todas as informações são adas por seu advogado.
“Na semana ada ele tentou abrir essa I e não conseguiu as três s de vereadores, ele tinha só a dele. Então não foi aberta a I na semana ada. Hoje ele não deu entrada de nada, não protocolou documento nenhum de I. Hoje ele foi para fazer isso aí, foi para fazer confusão, pressionar vereador para , para fazer um novo pedido, porque hoje ele não entrou com pedido de nada”, disse o presidente da Câmara, Gustavo Neira (Podemos).
A Polícia Militar orientou o advogado a procurar a delegacia ou a Promotoria de Justiça.
Quem pode e quando se pode dar voz de prisão? 6mj1v
– Segundo o artigo 301 do Código Penal brasileiro, qualquer cidadão tem o poder de anunciar a prisão de uma pessoa que cometa flagrante delito. Não é necessária a presença da autoridade no momento do flagrante, basta o simples anúncio.
Na teoria, a lei é perfeita. Qualquer um que flagre um delito pode anunciar ao infrator: “em nome da lei, você está preso”. Mas na prática, sabemos que a sociedade brasileira ainda tem na sua raiz a herança do privilégio de classe e de poder, além da violência desmesurada. Quem em sã consciência daria voz de prisão a um delinquente armado ou a um deputado federal, por mais abjeto e nauseabundo que este fosse? Quem acredita que alguém se renderia naturalmente ao ouvir a voz de prisão de um cidadão comum?
E ainda mais essa: conhecendo a nossa Justiça como conhecemos, é mais fácil o delito reverter para aquele que deu voz de prisão, dependendo do pedigree do acusado. Pois, segundo o Art. 138 do mesmo Código Penal, “fica sujeito a responder por crime de calúnia, quem atribua a prática de um crime a alguém”.
Então, apesar da lei no papel, na prática a coisa não é assim tão simples como parece ser…
Fonte: Midiamax / Diário Chapadense